IPI - PROMOVIDA ALTERAÇÕES NA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (Tipi)

 

IPI - Promovida alterações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ( Tipi )

Publicada em 18.02.2021 -12:11

A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório RFB nº 1/2021 , promove alteração na tabela TIPI , a qual passa a ser acrescida do Ex 001, a NCM 3923.30.90, conforme segue:

Código TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

3923.30 -

Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

 

3923.30.10

Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP)

15

3923.30.90

Outros

15

 

"Ex" 01 - Esboços de garrafas de plástico, fechados em uma extremidade e aberta na outra, munida de uma rosca sobre a qual irá adaptar-se a uma tampa roscada, devendo a parte abaixo da rosca ser transformada, posteriormente, para que seja obtida a dimensão e forma desejadas.

0

O ato em comento, estabelece que fica suprimido da Tipi o código de classificação 3923.30.00, entrando em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ato Declaratório RFB nº 1/2021 - DOU de 18.02.2021)

 


Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria