ADI CONTRA PROTOCOLO ICMS 21/2011 TERÁ RITO ABREVIADO

A polêmica sobre o Protocolo ICMS 21/2011, publicado em abril do ano passado, que obriga o recolhimento do diferencial de alíquota nas vendas não presenciais a consumidores finais e não contribuintes do ICMS pode estar chegando ao fim. O STF decidiu pela celeridade na análise da questão, objeto de várias ações judiciais, inclusive de entes federados. A notícia foi publicada pelo site do STF e comentada na imprensa especializada:

"A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4712) ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei estadual do Ceará que exige o pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais tramitará pelo rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 e será decidida em caráter definitivo pelo Plenário. A decisão é do relator da ADI, ministro Dias Toffoli.

Na ação, a CNI contesta o artigo 11 da Lei 14.237/2008 do Estado do Ceará, que prevê o recolhimento do ICMS nas entradas de mercadorias ou bens de outras unidades da Federação destinadas a pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro Geral da Fazenda estadual, em quantidade, valor ou habitualidade que caracterize ato comercial. Para a confederação, a exigência dificulta as vendas das indústrias situadas em outros Estados. Na decisão monocrática, o ministro Dias Toffoli destacou a relevância da matéria para fundamentar a aplicação do rito abreviado. Deste modo, o Plenário examinará diretamente o mérito da ADI. O ministro determinou, também, o apensamento (juntada) dessa ação à ADI 4596 ."

Fonte: Revista NetLegis
Divulgação: Fatto Consultoria