EFD-PIS/COFINS: SEU CONTADOR ESTÁ PREPARADO?

Mais de um mês após a data em que a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.218, publicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2011, alterou os prazos de exigências de entrega dos arquivos da EFD-PIS/Cofins, muitos profissionais contábeis e gestores ainda dormem em berço esplêndido, pois sequer sabem da complexidade que envolve a elaboração desta obrigação.

 

De Norte a Sul do Brasil ainda nos deparamos com contadores que desconhecem o que deve conter o arquivo da EFD-PIS/Cofins. Instituída em 2010, através da Instrução Normativa nº 1.052, esta obrigação começou a ser exigida a partir de janeiro de 2012 das empresas do Lucro Real, e a partir de julho será obrigatória para as demais empresas que não estiverem enquadradas no Simples Nacional, ou seja, as de Lucro Presumido e as instituições financeiras. Com isto, surgem diversas indagações: Se o empresário contábil não sabe, como é que está a sua equipe? Se este profissional desconhece, como é que estão os seus clientes? O comportamento omisso do profissional contábil pode gerar diversos problemas e, neste caso, resultará em pesadas multas aos seus clientes. Não se trata aqui de declarações pessimistas e sim de uma realidade nacional. O profissional contábil que ainda não se preparou e sequer pensa em investir em treinamento de sua equipe para orientação correta de seus clientes, estará sujeito a pagar multas altíssimas. Trata-se de um problema anunciado. O profissional contábil que não estiver preparado para atender às exigências de gerar e transmitir informações consistentes ao fisco fechará a sua empresa. A EFD-PIS/Cofins, já uma realidade sem volta! O empresário contábil, juntamente com o seu cliente-contribuinte e a empresa de TI, devem juntar esforços para superar os desafios do mais complicado arquivo que hoje existe na plataforma SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Para geração dos arquivos com consistência, o trabalho do contador começa no processo de orientação do seu cliente. O ponto de partida começa do cadastro de produtos, seguindo para uma emissão correta do documento fiscal. Neste ponto, é necessário ter os pés no chão. Para dar certo tem de começar certo. Pois, em razão do volume de informações que vai-e-vem não adianta querer acertar os erros somente no PVA – Programa Validador e Assinador. O trabalho deve ser feito na base da empresa que está gerando as informações. Com este procedimento o erro não vai mais se repetir. E, com o número de informações a correção apenas no PVA demandaria muito tempo, tornando-a inviável. Desta forma, o empresário contábil e o seu cliente devem trabalhar diariamente em conjunto. À medida que surgem erros o contador deve comunicá-lo para que o mesmo providencie a correção na sua base de dados. Para isto o empresário contábil precisa dispor de uma equipe especializada e à disposição para orientar, receber, validar e transmitir estes arquivos. As multas são muito altas para o empresário contábil arriscar-se em atitudes que possam inviabilizar o seu negócio. De acordo com a legislação em vigor (Instrução Normativa nº 1.052/2010), somente as empresas inscritas regularmente no Simples Nacional (LC 123/2006) estão desobrigadas da EFD-PIS/ Cofins. Portanto, o profissional contábil que pensa em trabalhar somente com empresas enquadradas no Simples, terá de disputar um mercado muito restrito, pois uma coisa é certa, esta obrigação não vai fechar todas as empresas que apuram o Imposto de renda com base no Lucro Real e Presumido. Alguém terá de continuar prestando Serviços para este nicho de contribuintes. Neste sentido podemos afirmar que se trata de uma oportunidade de negócios. Profissionais contábeis preparados e empresas de sistemas terão uma grande chance de obter bons resultados, principalmente do ponto de vista financeiro. Para tanto, as empresas de Serviços contábeis terão de investir em sistema de gestão e principalmente na sua equipe. Precisam ter no seu quadro de colaboradores pessoas que entendem do assunto e, para isto, têm de manter um programa contínuo de treinamento. Atente-se para o calendário, em março deste ano vence o prazo para entregar o 1º arquivo da EFD-PIS/ Cofins, das empresas do Lucro Real, referente a janeiro de 2012. Para manter-se longe das garras do fisco, a empresa contábil deve investir na sua equipe, no Sistema de Gestão de Informações, além de orientar o cliente sobre este novo, complexo, mas admirável mundo novo. Por Jo Nascimento / Portal da Classe Contábil
Divulgação Fatto Consultoria