Desde o dia 8 de janeiro, as pessoas físicas de todo o País são autorizadas a constituir legalmente a sua própria empresa individual com a entrada em vigor da Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Contudo, tal benefício não se mostrou tão abrangente.
De acordo com a nova modalidade em vigor, as pessoas jurídicas também poderiam constituir este tipo de sociedade, mas atualmente são impedidas pelo DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio) de concluir a ação. “O Departamento proíbe, por instrução normativa, que pessoas jurídicas constituam uma Eireli. Contudo, isso pode ser contestado judicialmente”, esclarece o contador e vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Enory Luiz Spinelli. Como funciona Embora siga as mesmas regras e procedimentos da sociedade limitada, a Eireli necessita apenas de um único sócio. O documento deve ser redigido em seu ato constitutivo e arquivado posteriormente na Junta Comercial. Segundo Spinelli, a Eireli pode ser formada por diversas formas e razões, que vão desde a exclusão de um sócio até a concentração de todas as quotas de uma sociedade nas mãos de um único empresário. “O grande benefício dessa modalidade é que ela permite a exploração da atividade empresária por um único sujeito. Ela viabiliza a exploração da atividade econômica com limitação da responsabilidade, ou seja, de forma que o patrimônio pessoal do titular não responda pelos débitos decorrentes da atividade empresária”, informa o contador. Ao que parece, o mesmo não costuma ocorrer com um Empresário Individual, que responde unicamente pelas dívidas com todo o seu patrimônio. Salário limite Outra questão abordada por Spinelli refere-se aos salários. Por se tratar de um instrumento para incentivar o exercício da atividade econômica por meio da limitação da responsabilidade de quem a explora, é de se estranhar o atual limite de 100 salários mínimos - este, considerado extremamente alto pelo setor. "Na maioria dos casos, quem efetivamente utiliza a Eireli são pequenos empreendedores, que não possuem tais recursos”, explica Spinelli. Por essa razão, ele aponta uma nova tendência no cenário: a de constituição de sociedades limitadas. “Estas não possuirão limites para a formação de capital social, com o mínimo de dois sócios, apenas para cumprimento da lei ou o aporte de recursos será meramente fictício”, conclui. Por: Eliane Quinalia / Fonte: InfoMoneyDivulgação: Fatto Consultoria