Foi publicada no DOE de hoje a Portaria CAT 01/2012, que alterou dois itens da tabela de IVA dos produtos eletroeletrônicos e afins (art. 313-Z19), estipulados na Portaria CAT 172/2011. Tais IVAs valerão a partir de 1º de janeiro de 2012 até 31 de março de 2012:
" Art. 1° - Passam a vigorar com a redação que segue os itens 74 e 76 do Anexo Único da Portaria CAT 172, de 27 de dezembro de 2011:
74 - Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos) - NCM/SH 8528.7 - IVA 32,55
76 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma - NCM/SH 8528.7 - IVA 32,55
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2012."
Acesse a tabela de IVA, já atualizada com esta alteração, em Manuais - ST.
Fonte: DOE de 03/12/2012
Divulgação: Equipe Fatto Consultoria