Foi publicada hoje a Portaria CAT 179/2011, que alterou a legislação paulista que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS.
Dentre as alterações, destaca-se a prorrogação, até 30.06.2012, do prazo para retificação dos arquivos digitais da EFD, com a finalidade de retificação do arquivo original.
Fonte: DOU de 30/12/2011
Divulgação: Fatto Consultoria