NFC-e E DANFENFC-e - ALTERAÇÕES

 

O Despacho Nº 77/2019, do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Ajuste SINIEF 19/2019 que alterou o Ajuste SINIEF 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, com efeitos a partir de 01-09-2020.

O arquivo digital da NFC-e só poderá ser utilizado como documento fiscal, após a concessão da Autorização de Uso, que identifica uma NFC-e de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, por meio do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e tipo de emissão.".

 

 

Fonte: DOU de 14.10.2019
Postado por Fatto Consultoria