Tendo em vista a redução gradual das alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 2025 estipulada pela Lei 14.973/2024, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 05/2024.
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Fonte: Portal SPED
Postado por Fatto Consultoria