Foi publicado no DOU de 22/12 alteração ao Ajuste SINIEF nº 09/2007, válida a partir de 1º de janeiro de 2012, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, no que se refere à obrigatoriedade de utilização do CT-e, para estabelecer os seguintes prazos de obrigatoriedade:
a) 1º de setembro de 2012, para os contribuintes dos modais rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 18/2011, dutoviário e aéreo;
b) 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal ferroviário;
c) 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
d) 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;
e) 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional e os cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.
As obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011 permanecem válidas.
Fonte: DOU 22/12/2011
Equipe Fatto Consultoria