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A Portaria CAT nº 54/2019, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 31-08-201 e republicada em 03-09-2019, por conter incorreções, alterou a a Portaria CAT 147/009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
Referida Portaria alterou os códigos da Tabela 5.1.1:
código SP000216: Remessa para venda fora do estabelecimento; e
código SP030806: Imposto destacado em Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento.
Foram acrescentados os códigos:
SP030807 - Estorno de débito decorrente de cancelamento de BP-e escriturado com débito do imposto
SP20090808 - Estorno de débito correspondente a BP-e substituído, escriturado com débito do imposto, por ocasião da escrituração de BP-e de substituição
Fonte: DOE/SP de 31.08.2019
Postado por Fatto Consultoria