A Portaria CAT nº 55/2019, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 31-08-2019, alterou a a Portaria CAT 162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
Na hipótese de operação interna destinada a consumidor final pessoa física, se este concordar, o Danfe poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere.
Fonte: DOE/SP de 31.08.2019
Postado por Fatto Consultoria