A Portaria CAT nº 44/2019, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 08/08/19, alterou a Portaria CAT 32/2019, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, produzindo seus efeitos desde 01-07-2019.
Foram alterados os respectivos IVA-ST dos itens 12, 23, 33 e 47 e acrescentado o item 23.1 do Anexo Único da Portaria CAT nº 32/2019:
- item 12 - IVA-ST= 69%
- item 23 (COM FRETE INCLUSO NA BC) - IVA-ST =68%
- item 23.1(SEM FRETE INCLUSO NA BC) - iva-ST = 73%
- item 33 - IVA-ST = 44%
- item 47 - IVA-ST = 98%
Fonte: DOE/SP de 03.08.2019
Postado por Fatto Consultoria