O Despacho nº 42/2019 do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou, dentre outros o Protocolo ICMS 29/2019, que altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 37/12, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, firmado entre os Estados de São Paulo e Sergipe, com efeitos a partir de 01-09-2019.
Ficam acrescidos os itens 64.1 e 65.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 37/12:
ITEM/SUBITEM |
NCM/SH |
D E S C R I Ç Ã O |
64.1 |
8528.7 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido) |
65.1 |
8528.7 |
Outros aparelhos receptores de televisão não descritos nos itens 64, 64.1 e 65 |
Fonte: DOU de 04.07.2019
Postado por Fatto Consultoria