O Ato COTEPE/ICMS nº 24/2019, publicado no Diário Oficial da União de hoje, alterou o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.0.2, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "598733785d34213c3979c1d84fe5d0ac ", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".".
Referido Ato produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Fonte: DOU de 19.06.2019
Postado por Fatto Consultoria