O Despacho Nº 17/2019 do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Dário Oficial da União de hoje, divulgou o Ajuste Sinief nº 4/2019, que alterou o Ajuste Sinief nº 7/2005, o qual trata da Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, surtindo efeitos a partir de 01-05-2019.
- os GTIN informados na NF-e serão validados a partir das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN, que está baseado na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e é composto das seguintes informações:
a) GTIN;
b) marca;
c) tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições);
d) descrição do produto;
e) dados da classificação do produto (segmento, família, classe e subclasse/bloco);
f) país - principal mercado de destino;
g) CEST (quando existir);
h) NCM;
i) peso bruto;
j) unidade de medida do peso bruto;
k) GTIN de nível inferior, também denominado GTIN contido/item comercial contido; e
l) quantidade de itens contidos;
- os proprietários das marcas dos produtos que possuem GTIN devem disponibilizar para a administração tributária de sua unidade federada as informações de seus produtos, necessárias para a alimentação do Cadastro Centralizado de GTIN, que serão validadas, conforme especificado em Nota Técnica publicada no Portal Nacional da NF-e;
- em substituição ao disposto nesse Ajuste, os proprietários das marcas devem autorizar a organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo GTIN ou outra representante de código de produto, a repassar, mediante convênio, as informações diretamente para a SVRS;
- nos casos em que o local de entrega ou retirada seja diverso do endereço do destinatário, devem ser preenchidas as informações no respectivo grupo específico na NF-e, devendo também constar no DANFE.
Fonte: DOU de 09.04.2019
Postado por Fatto Consultoria