Foi publicada a Resolução nº 94, que alterou as disposições da LC 123/06 - dispõe sobre o Simples Nacional. As principais alterações, quanto aos limites de para enquadramento, ficaram assim alteradas:
a) no caso da ME, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); b) no caso da EPP, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais); Tabelas para cálculo atualizadas e a Resolução na íntegra: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=01/12/2011&jornal=1&pagina=50&totalArquivos=184 Fonte: DOUEquipe Fatto Consultoria