A Resolução Conjunta SF/PGE nº 3/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 24-11-2018, dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária.
Destacamos:
- os parcelamentos poderão ser requeridos até 31-05-2019, oportunidade em que não haverá restrições quanto à quantidade de parcelamentos a serem requeridos;
- poderão ser parcelados débitos fiscais relacionados com o ICMS devido por substituição tributária:
1 - declarados pelo contribuinte e não pagos;
2 - exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa;
3 - decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”.
- o valor de cada parcela será obtido, fixado em R$ 500,00 o valor mínimo da parcela:
. para parcelamentos em até 20 parcelas mensais, mediante a divisão do valor do débito fiscal a ser parcelado pelo número de parcelas;
. para parcelamentos em até 60 parcelas mensais:
a) quanto à primeira parcela, mediante a aplicação do percentual de 5% ao valor do débito a ser parcelado;
b) quanto às demais parcelas, mediante a divisão do valor do débito remanescente pelo número de parcelas restantes.
- o vencimento das parcelas será, relativamente aos pedidos de parcelamento deferidos:
. entre os dias 1º e 15 do mês:
a) no dia 10 do mês subsequente, para a primeira parcela;
b) no último dia útil de cada mês, para as demais parcelas.
- entre o dia 16 e o último dia do mês:
a) no dia 25 do mês subsequente, para a primeira parcela;
b) no último dia útil de cada mês, para as demais parcelas.
Referida Reslução produzirá efeitos a partir de 01-12-2018.
Fonte: DOE/SP de 24.11.2018
Postado por Fatto Consultoria