O Ato Cotepe/ICMS nº 57/2018, publicado no Diário Oficial da União de hoje, alterou o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir de 01-01-2019.
O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, com alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), terá como chave de codificação digital a sequência "680E3F64C31370FDA2F8D40F0F33B75E", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.01, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "A0BD6B3CADD5CFE1E1F6DD0BAA220DE6", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".".
Fonte: DOU de 25.10.2018
Postado por Fatto Consultoria