A Portaria CAT nº 94/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a a Portaria CAT 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS
Novo Código de Ajuste - SP10090767 acrescentado à Tabela 5.3 - Saída interna com produto têxtil - Crédito Outorgado.
Acrescentados às Orientações:
a) o item 5.7:
5.7 Uma observação de lançamento fiscal (registro C195/D195) não deve conter mais de um registro C197/D197 com código de ajuste SP90090104. Se um documento fiscal contiver dois ou mais CFOPs nos registros C190/D190 que resultem em mais de um registro C197/D197, estes deverão ser declarados sob lançamentos fiscais individualizados (C195/D195), com os campos COD_OBS e TXT_COMPL preenchidos com código e descrição, respectivamente, escolhidos pelo declarante;
b) o item 6.2:
6.2 Uma observação de lançamento fiscal (registro C195/D195) não deve conter mais de um registro C197/D197 com código de ajuste SP90090278. Se um documento fiscal contiver dois ou mais CFOPs nos registros C190/D190 que resultem em mais de um registro C197/D197, estes deverão ser declarados sob lançamentos fiscais individualizados (C195/D195), com os campos COD_OBS e TXT_COMPL preenchidos com código e descrição, respectivamente, escolhidos pelo declarante.
Referida portaria produz seus efeitos a partir da EFD correspondente ao mês de referência setembro/2018 e seguintes.
Fonte: DOE/SP de 16.10.2018
Postado por Fatto Consultoria