SP - ICMS - EFD - NOVOS PROCEDIMENTOS PARA FINS DA ESCRITURAÇÃO

 

A Portaria CAT nº 94/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a a Portaria CAT 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS

Novo Código de Ajuste -  SP10090767 acrescentado à Tabela 5.3 - Saída interna com produto têxtil - Crédito Outorgado.

Acrescentados às Orientações:

a) o item 5.7:
5.7 Uma observação de lançamento fiscal (registro C195/D195)  não  deve  conter  mais  de  um  registro  C197/D197  com  código de ajuste SP90090104. Se um documento fiscal contiver dois  ou  mais  CFOPs  nos  registros  C190/D190  que  resultem  em  mais  de  um  registro  C197/D197,  estes  deverão  ser  declarados  sob  lançamentos  fiscais  individualizados  (C195/D195),  com  os  campos  COD_OBS  e  TXT_COMPL  preenchidos  com  código  e descrição, respectivamente, escolhidos pelo declarante;

b) o item 6.2:
6.2 Uma observação de lançamento fiscal (registro C195/D195)  não  deve  conter  mais  de  um  registro  C197/D197  com  código de ajuste SP90090278. Se um documento fiscal contiver dois  ou  mais  CFOPs  nos  registros  C190/D190  que  resultem  em  mais  de  um  registro  C197/D197,  estes  deverão  ser  declarados  sob  lançamentos  fiscais  individualizados  (C195/D195),  com  os  campos  COD_OBS  e  TXT_COMPL  preenchidos  com  código  e  descrição, respectivamente, escolhidos pelo declarante.

Referida  portaria  produz seus efeitos a partir da EFD  correspondente  ao  mês  de  referência  setembro/2018  e seguintes.

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 16.10.2018
Postado por Fatto Consultoria