PROTOCOLO ICMS - COSMÉTICOS - SP E RS - ALTERAÇÃO

 

O Despacho SE/Confaz nº 124/2018, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Protocolo ICMS nº 60/2018, que alterou o anexo único do Protocolo ICMS 98/09, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre os Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul,  com efeitos a partir de 01-12-2018.

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

14

3304.91.00

Pós, incluídos os compactos

     
   

 

Fonte: DOU de 04.10.2018

Postado por Fatto Consultoria