O Despacho SE/Confaz nº 124/2018, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Protocolo ICMS nº 60/2018, que alterou o anexo único do Protocolo ICMS 98/09, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre os Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, com efeitos a partir de 01-12-2018.
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
14 |
3304.91.00 |
Pós, incluídos os compactos |
Fonte: DOU de 04.10.2018
Postado por Fatto Consultoria