O Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, publicado no Diário Oficial da União de hoje, dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, quando aprovou o o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001, e terá como chave de codificação digital a sequência "ECF2F50ADD7D0DB49FEF6D4D7315E189", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.0, publicado no Portal Nacional do SPED, que terá como chave de codificação digital a sequência "2C32BDF2AAE765BEAF635F901FD92AD0", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".
Referido ato produzirá efeitos a partr de 01-01-2019.
Fonte: DOU de 08.08.2018
Postado por Fatto Consultoria