NF-e - TRANSMISSÃO DO ARQUIVO DIGITAL

 

O Despacho nº 51, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Ajuste SINIEF 01/18, que alterou o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Alterações:

- A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as formalidades;

- A transmissão do arquivo digital da NFe deverá ser efetuada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte;

 

 

Fonte: DOU de 04.04.2018
Postado por Fatto Consultoria