Comunicado de 10 Janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, notificou aos contribuintes da CASSAÇÃO DA EFICÁCIA das respectivas inscrições estaduais, com a alteração da sua situação cadastral para "Inapto - Não Localizada", resultante de diligência fiscal efetuada no endereço declarado no Cadastro de Contribuintes de ICMS (CADESP).
Caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, no prazo de trinta dias contados da publicação, a ser protocolado nas unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
As informações de denominação social do estabelecimento, CNPJ, endereço constante do Cadastro de Contribuintes, data a partir da qual o estabelecimento é considerado inativo e DRT/Posto Fiscal de vinculação podem ser consultadas na página
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Inaptos-por-não-localização.aspx
Fonte: DOE/SP de 13.01.2025
Postado por Fatto Consultoria