Nesta época do ano a distribuição de brindes a clientes é muito comum e benvinda nas relações comerciais. Reconhecer quem o acompanha durante o ano e estreitar relações para o ano seguinte deve sempre constar da pauta do bom empresário. Mas a saída destes brindes pode trazer dúvidas na hora da emissão das notas de saída.
Neste Manual, as orientações para que o procedimento fiscal não prejudique o espírito de confraternização entre empresas, de acordo com o RICMS/SP.Equipe Fatto Consultoria