NF-e - NT 2017.001 - VERSÃO 1.20

 

Publicada atualização da NT 2017.001, versão 1.20, referente a validação do GTIN, onde constam as seguintes alterações:  

- Incluído a denominação GTIN contido/Item comercial contido para o GTIN de nível inferior.
- Alteradas as regras I03-30 e I12-60 para começarem as validações a partir de 01/12/2018.
- Alteradas as regras I03-20, I12-20, 9I03-30 e 9I12-30 para obrigatórias.
- Alteradas as observações das regras I03-20 e I12-20.
- Alterada a regra 7I03-10 para tratar das regras de validações do GTIN para todos os grupos de CNAEs.
- Excluídas as regras 7I03-20 e 7I03-30, já que a regra 7I03-10 atende a todos os CNAEs.
- Alteradas as regras 9I03-10, 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-10, 9I12-20 e 9I12-30 para começarem a validar a partir de 02/07/2017.
- Alterada a descrição de GTIN de nível inferior da regra 9I03-40 para GTIN Contido.
- Incluído o subcapítulo 2.1.
- Alterada a tabela do ANEXO I.01.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

 

Fonte: Portal NF-e
Postado por Fatto Consultoria