O Despacho nº 175/2017 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, dentre outros, divulgou o AJUSTE SINIEF 20/17, que alterou o Ajuste SINIEF 07/09, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4, determina que estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2018.
Fonte: DOU de 19.12.2017
Postado por Fatto Consultoria