O Ajuste Sinief nº 15/2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, alterou o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, para determinar que se torna obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, com as informações a seguir indicadas, quando oproduto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
A obrigatoriedade do preenchimento dos respectivos campos passa a valer a partir de 01-01-2018.
Fonte: DOU de 05.10.2017
Postado por Fatto Consultoria