O Despacho n.º 129 do Secretário-Executivo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, divulgou o Ajuste SINIEF n.º 11/2017 que altera o Ajuste SINIEF 19/16, o qual instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE-NFC-e, para adiar para o exercício de 2018 o início da validação do código de barras nesses documentos, de acordo com o cronograma estabelecido, cujos prazos iniciam em janeiro em se estendem até dezembro, considerando o respectivo grupo CNAE.
Fonte: DOU de 11.09.2017
Postado por Fatto Consultoria