O Despacho nº - 106 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou, dentre outros os Protocolos ICMS nº 26/2017, que alterou o Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, para determinar que, nas operações destinadas aos Estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no Anexo Único do referido protocolo.
As novas disposições passam a valer a partir de 01-09-2107.
Fonte: DOU de 20.07.2017
Postado por Fatto Consultoria