Os Atos Declaratórios Executivos números 18/17 e 19/17, ambos publicados no Diário Oficial da União de hoje, instituiram códigos de receita para serem utilizados em recolhimentos referentes ao Programa Especial de Regularização Tributária - PERT.
- Para ser utilizado no Darf foi instituído o código de receita 5190;
- Para serem utilizados na GPS foram instiuídos os códigos:
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4141 - PERT - Previdenciário - Pessoa Jurídica; e
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4142 - PERT - Previdenciário - Pessoa Física.
Referidos Atos estão em vigor, produzindo efeitos a partir de 21-06-2107.
Fonte: DOU de 27.06.2017
Postado por Fatto Consultoria