SP - ICMS - REVESTIMENTO CERÂMICO "EXTRA"/"TIPO A" - FIXADO VALOR MÍNIMO

 

A Portaria CAT Nº 42/2017, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 24/06/17, fixou em R$ 5,49/m2 o valor mínimo nas operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificados como "Extra" ou "Tipo A", para o período de 01-07 a 31-12-2017.

- o imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado;

- para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributária, relativo às saídas subsequentes da mercadoria, o respectivo IVA-ST deverá ser aplicado sobre o valor mínimo, ou sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, acrescido dos encargos transferíveis ao adquirente.

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 24.06.2017
Postado por Fatto Consultoria