A Portaria CAT nº 32/2017, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT-113/14, de 29-10-2014, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de materiais de construção e congêneres.
Foi acrescentado o décimo sétimo item à faixa 3 do Anexo Único da Portaria CAT- 113/14.
Faixa |
Descrição |
NCM |
IVA-ST (%) |
3 |
outros vergalhões |
72.13 e 7308.90.10 |
45% |
Relativamente às mercadorias acrescentadas, ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 01-01-2016 até a publicação da portaria com a MVA específica:
I - pelos contribuintes que tenham incluído ou mantido as referidas mercadorias no regime da substituição tributária, e realizado a retenção e recolhimento do imposto devido com base nos IVAs-ST indicados na Portaria CAT 113/14;
II - pelos demais contribuintes, desde que tenham regularmente recolhido o imposto devido conforme previsto na respectiva legislação relativa às operações não sujeitas à substituição tributária.
As novas medidas já estão valendo.
Fonte: DOE/SP de 18.05.2017
Postado por Fatto Consultoria