O Decreto nº 62.550/2017, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, introduziu alterações no RICMS, para estender ao estabelecimento que realize operações com implementos agrícolas a concessão de regime especial para a suspensão ou o diferimento do imposto na importação de mercadorias posteriormente sujeitas à alíquota interestadual de 4%.
Foram aprimoradas as medidas, a fim de que seja evitado a formação de saldos credores elevados e continuados de ICMS, bem como a perda de competitividade dos contribuintes paulistas, resultantes da aplicação do disposto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012 e da variação da carga tributária nas sucessivas entradas e saídas das mercadorias.
Referido Decreto determina, ainda, que poderá estender suas disposições a outras mercadorias, além das indicadas, por meio de resolução do Secretário da Fazenda.
Fonte: DOE/SP de 03.05.2017
Postado por Fatto Consultoria