O Convênio ICMS No-18/2017, publicado no Diário Oficial da União de hoje, institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.
O Portal Nacional da Substituição Tributária que será disponibilizado no sitio eletrônico do CONFAZ com informações gerais sobre a aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, nas operações internas e interestaduais com os bens e mercadorias relacionados no Convênio ICMS 92/15, com efeitos a partir de 01-06-2017.
As disposições do referido Convênio não se aplicam aos segmentos de combustíveis e lubrificantes e de energia elétrica.
Fonte: DOU de 13.04.2017
Postado por Fatto Consultoria