ICMS - SINTEGRA - ALTERADO O REGIMENTO

 

O ATO COTEPE/ICMS No-21/2017, publicado no Diário Oficial da União de hoje, alterou o Ato COTEPE/ICMS, que aprova o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA.

Foi acrescentado o inciso XIII ao artigo 9.º, para exigir o indicador da responsabilidade tributária:
"a) contribuinte do ICMS;
b) não contribuinte do ICMS."

("Art. 9º O resultado da consulta das informações cadastrais simplificadas deverá trazer os seguintes itens:")

 

As novas alterações produzirão efeitos a partir de 01-06-2017.

 

 


Fonte: DOU de 11.04.2017
Postado por Fatto Consultoria