O ATO COTEPE/ICMS No-21/2017, publicado no Diário Oficial da União de hoje, alterou o Ato COTEPE/ICMS, que aprova o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA.
Foi acrescentado o inciso XIII ao artigo 9.º, para exigir o indicador da responsabilidade tributária:
"a) contribuinte do ICMS;
b) não contribuinte do ICMS."
("Art. 9º O resultado da consulta das informações cadastrais simplificadas deverá trazer os seguintes itens:")
As novas alterações produzirão efeitos a partir de 01-06-2017.
Fonte: DOU de 11.04.2017
Postado por Fatto Consultoria