A Portaria CAT-22/2017, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza.
No período de 01-04-2017 a 31-12-2018, O IVA-ST, para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o relacionado no Anexo Único.
Ficam revogados a partir de 01-04-2017, os efeitos da Portaria CAT-61/15.
Fonte: DOE/SP de 24.03.2017
Postado por Fatto Consultoria