A Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017, publicda no Diário Oficial da União de hoje, disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).
Destacamos:
- O despacho aduaneiro de exportação poderá ser processado com base em Declaração Única de Exportação (DU-E), formulada, por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex), nos termos, limites e condições estabelecidos.
- O despacho aduaneiro de exportação poderá também ser processado com base em Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação, nos termos estabelecidos, respectivamente, na Instrução Normativa SRF nº 28/1994, e na Instrução Normativa SRF nº 611/2006.
Fonte: DOU de 23.03.2017
Postado por Fatto Consultoria