Foram publicados no DOU os Protocolos ICMS 82 e 83 entre os estados de São Paulo e Goiás, atribuindo ao industrial e/ou importador paulista a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST ou DIFAL (destinação uso e consumo/ativo), aplicáveis nas operações que destinem materias de construção e materiais elétricos ao estado de Goiás, a partir de 1º de janeiro de 2012:
Protocolo ICMS 82/2011 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS 83/2011 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Os Protocolos ICMS 82 e 83 estarão disponíveis, com instruções de aplicação e tabelas IVA-Ajustado em Manuais-ST a partir de 15/10/2011.
Equipe Fatto Consultoria