SP - ICMS - DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM VIA ÚNICA - ALTERAÇÕES

 

ICMS/SP - Alterada legislação que dispõe sobre os documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados

Foram alterados dispositivos da Portaria CAT nº 79/2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.

Entre as alterações, destacamos:

a) os documentos fiscais passam a ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite, e não mais a cada novo período de apuração; e

b) foi dada nova redação ao manual de orientação, que contém instruções operacionais complementares necessárias à aplicação do disposto na Portaria CAT nº 79/2003, prevista no seu Anexo I.

Saliente-se que as alterações produzem efeitos a partir de 1º.01.2017, exceto quanto à descrita na letra “a”, que produzirá efeitos a partir de 1º.01.2018.

(Portaria CAT nº 122/2016 - DOE SP de 27.12.2016)

 

 

 

Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria