PROTOCOLO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - LÂMPADA ELÉTRICA - ALTERAÇÕES

 

O Despacho nº 223/2016 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, divulgou o Protocolo ICMS nº 76/2016 que altera o Protocolo ICM nº 17/1985, o qual dispõe sobre substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.

 

Foram alterados:
- a ementa: Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação;

- a Cláusula primeira: Nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas no Anexo Único deste protocolo, realizadas entre contribuintes situados nos estados signatários deste protocolo, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às saídas subsequentes, bem como à entrada destinada a uso ou consumo do estabelecimento destinatário;

- o Anexo Único.

Referido Protocolo produzirá seus efeitos a partir de 01-02-2017, com exceção do Rio de Janeiro, que terá seus efeitos em vigor a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo daquele Estado.

 

 

 

 

 

Fonte: DOU de 23.12.2016
Postado por Fatto Consultoria