PROTOCOLO ICMS 72/2011 TRATA DAS OPERAÇÕES COM COLCHOARIA ENTRE AMAPÁ, CEARÁ E PERNAMBUCO.

Foi publicado no DOU o PROTOCOLO ICMS 72/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria entre os estados do Amapá, Ceará e Pernambuco:

 

Protocolo ICMS 72/2011 -  Nas operações interestaduais, destinadas ao Estado do Amapá, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes, incluindo a diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos, royalties relativos a franquias e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de uso e consumo/ativo permanente.

 

Fonte: DOU de 07/10/2011
Equipe Fatto Consultoria