Foram publicados no DOU os Protocolos ICMS 70 e 71 de 2011, que tratam da aplicação do regime de substituição tributária entre São Paulo e Paraná, a partir de 1º de dezembro de 2011, aplicável nas saídas destinadas ao Paraná e atribuindo ao remetente paulista a obrigação do recolhimento do ICMS-ST ou DIFAL, nos casos de uso e consumo/ativo permanente:
PROTOCOLO ICMS 70/2011 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre Paraná e de São Paulo.
PROTOCOLO ICMS 71/2011 -Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre Paraná e de São Paulo.
Fonte: DOU de 07/10/2011
Equipe Fatto Consultoria