O Despacho nº 160 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, divulgou o Convênio ICMS 90/2016, que altera o Convênio ICMS 92/15, o qual estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O prazo de o contribuinte indicar no documento fiscal o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, nas operações com mercadorias ou bens, foi prorrogado para 01-07-2017.
Fonte: DOU de 13.09.2016
Postado por Fatto Consultoria