O Despacho nº 154, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, aprovou o leiaute das informações, recibos e mensagens, exceções e detalhamentos do Bloco X do Ato COTEPE ICMS 09/2013, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF, conforme disposto no Anexo I.
Fonte: DOU de 08.09.2016
Postado por Fatto Consultoria