O Despacho nº 145, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Protocolo ICMS 50/2016 que alterou o Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Referido Protocolo determina a possibilidade de exigência de autorização prévia do fisco, a critério da unidade federada de localização do estabelecimento destinatário, para a utilização do IVA de 36,56%, quando da saída de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, do estabelecimento fabricante, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
Fonte: DOU de 29.08.2106
Postado por Fatto Consultoria