ECF - SP - ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO

 

A Portaria CAT 78/2016, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, altera as diversas Portarias que alcançam as regras da ECF, para determinar que as cópias dos Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas, gerados a partir do Programa Validador da ECF da Receita Federal, referentes aos três últimos exercícios, sendo que, em relação aos exercícios anteriores a 2014, deverão ser entregues, em substituição, cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica e dos respectivos recibos de entrega;


As novas medidas já estão valendo.

 

 

 

 


Fonte:DOE/SP de 14.07.2016
Postado por Fatto Consultoria