RAS - RAZÃO AUXILIAR DAS SUBCONTAS - NOVAS REGRAS

Novas regras para o Razão Auxiliar das Subcontas (RAS)
 

Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) - Novas regras
 

Nos casos previstos na Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, haverá a necessidade de informação do livro razão auxiliar referente a subcontas.
 

O livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) não precisará mais ser transmitido via Sped.

 

Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2014
 

Devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do ano-calendário 2014.
 


Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2015
 

Devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do ano-calendário 2015.

 


As pessoas jurídicas devem manter o livro “Z” no formato RAS definido no Manual de Orientação do Leiaute da ECD (item 1.25) e apresentá-lo assinado digitalmente, caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da Receita Federal do Brasil.


 

 

 

 

Fonte: Sítio SPED
Postado por Fatto Consultoria