EFD - ALTERAÇÕES

O Despacho nº 55, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o AJUSTE SINIEF 6/2016, que altera o Ajuste SINIEF 02/09, o qual dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
 

Determina que no interesse da administração tributária e conforme dispuser sua legislação, a retificação da EFD poderá produzir efeitos ainda que:
 

- no período de apuração  tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal; ou

- cujo débito constante da EFD, objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: DOU de 13.04.2016
Postado por Fatto Consultoria