O Despacho nº 55, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o AJUSTE SINIEF 6/2016, que altera o Ajuste SINIEF 02/09, o qual dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Determina que no interesse da administração tributária e conforme dispuser sua legislação, a retificação da EFD poderá produzir efeitos ainda que:
- no período de apuração tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal; ou
- cujo débito constante da EFD, objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito.
Fonte: DOU de 13.04.2016
Postado por Fatto Consultoria