Prazo para parcelar débitos de ICMS, IPVA e ITCMD com descontos se encerra em 29/2 |
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Termina na próxima segunda-feira, 29/2, o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que permitem aos contribuintes paulistas a regularização de débitos de IPVA, ITCMD e taxas com o benefício de redução no valor de multas e de juros. Desde a reabertura dos programas, em 13/1, a Secretaria da Fazenda contabilizou R$ 690,4 milhões em débitos a ser regularizados.
Foram registradas 2.038 adesões ao PEP do ICMS, que representam R$ 574,2 milhões em débitos a ser regularizados.O programa permite pagar ou parcelar débitos inscritos e não-inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Para aderir, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, os contribuintes devem escolher os débitos que pretendem incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos).
O PPD contabiliza 45.181 adesões que somam R$ 116,2 milhões em débitos. O programa permite a regularização dedébitos inscritos em dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais. As adesões podem ser feitas pelo sitewww.ppd2015.sp.gov.br.
Confira nas tabelas abaixo o balanço e os benefícios dos programas de parcelamento:
Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)
Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS
Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)
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Fonte: SEFAZ - SP
Postado por Fatto Consultoria